STF exige representante de big techs no Brasil e dá 60 dias para adaptação

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STF exige representante de big techs no Brasil e dá 60 dias para adaptação

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, nesta quarta-feira (17), a tese que regulamenta a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. O texto, que consolida a nova interpretação do Marco Civil da Internet, amplia os deveres das big techs, determina a manutenção de representação no Brasil e concede prazo de 60 dias para a implementação de novas exigências.

A análise ocorreu no julgamento de embargos de declaração apresentados por plataformas digitais e entidades do setor de tecnologia contra a decisão proferida pela Corte em junho de 2025. Na ocasião, o Supremo reconheceu a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet por entender que a norma não oferece proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia.

Pela tese aprovada, as empresas com atuação no país deverão manter sede e representante no Brasil, com poderes para responder perante autoridades administrativas e judiciais, prestar informações sobre o funcionamento dos serviços, cumprir determinações judiciais e responder por eventuais multas e sanções.

O texto também prevê que as plataformas poderão ser responsabilizadas solidariamente, em determinadas hipóteses, por danos decorrentes de conteúdos ilícitos publicados por terceiros.

O entendimento, porém, permite que as empresas afastem a responsabilização caso demonstrem que havia dúvida razoável sobre a ilegalidade do conteúdo e que realizaram análise diligente antes de decidir mantê-lo disponível.

Entre os conteúdos que deverão ser removidos imediatamente pelas plataformas estão: 

  • atos antidemocráticos
  • terrorismo
  • induzimento ao suicídio ou à automutilação
  • racismo
  • crimes contra mulheres
  • pornografia infantil e outros
  • crimes graves contra crianças e adolescentes

Nesses casos, a responsabilização das plataformas está vinculada à configuração de uma falha sistêmica na adoção de medidas de prevenção ou remoção.

Além disso, a Corte determinou que as plataformas adotem mecanismos de autorregulação, mantenham canais de atendimento para usuários e não usuários e publiquem periodicamente regras de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.

Por fim, os ministros concederam prazo de 60 dias, contados da publicação da ata do julgamento dos embargos de declaração, para que as plataformas implementem as obrigações relacionadas ao dever de cuidado previsto na tese.

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, nesta quarta-feira (17), a tese que regulamenta a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. O texto, que consolida a nova interpretação do Marco Civil da Internet, amplia os deveres das big techs, determina a manutenção de representação no Brasil e concede prazo de 60 dias para a implementação de novas exigências.

A análise ocorreu no julgamento de embargos de declaração apresentados por plataformas digitais e entidades do setor de tecnologia contra a decisão proferida pela Corte em junho de 2025. Na ocasião, o Supremo reconheceu a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet por entender que a norma não oferece proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia.

Pela tese aprovada, as empresas com atuação no país deverão manter sede e representante no Brasil, com poderes para responder perante autoridades administrativas e judiciais, prestar informações sobre o funcionamento dos serviços, cumprir determinações judiciais e responder por eventuais multas e sanções.

O texto também prevê que as plataformas poderão ser responsabilizadas solidariamente, em determinadas hipóteses, por danos decorrentes de conteúdos ilícitos publicados por terceiros.

O entendimento, porém, permite que as empresas afastem a responsabilização caso demonstrem que havia dúvida razoável sobre a ilegalidade do conteúdo e que realizaram análise diligente antes de decidir mantê-lo disponível.

Entre os conteúdos que deverão ser removidos imediatamente pelas plataformas estão: 

  • atos antidemocráticos
  • terrorismo
  • induzimento ao suicídio ou à automutilação
  • racismo
  • crimes contra mulheres
  • pornografia infantil e outros
  • crimes graves contra crianças e adolescentes

Nesses casos, a responsabilização das plataformas está vinculada à configuração de uma falha sistêmica na adoção de medidas de prevenção ou remoção.

Além disso, a Corte determinou que as plataformas adotem mecanismos de autorregulação, mantenham canais de atendimento para usuários e não usuários e publiquem periodicamente regras de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.

Por fim, os ministros concederam prazo de 60 dias, contados da publicação da ata do julgamento dos embargos de declaração, para que as plataformas implementem as obrigações relacionadas ao dever de cuidado previsto na tese.

 

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