Segunda Turma do STF forma maioria para manter diretor da PF afastado
Nunes Marques e Fux votaram com o relator; Gilmar Mendes pediu vista

Foto: Antonio Augusto/STF
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e manteve a liminar do ministro André Mendonça que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, do cargo.

Votaram com o relator os ministros Nunes Marques e Luiz Fux. O ministro Gilmar Mendes pediu vista quando ainda faltava o voto do ministro Dias Toffoli. Com a maioria, a decisão é considerada referendada pela Segunda Turma.
Na mesma decisão, foi determinado o afastamento do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada.
O entendimento do ministro foi o de que havia uma “superlativa gravidade” e “ilicitude” da divulgação de “relatórios de inteligência” da PF pelo ministro Alexandre de Moraes, também do Supremo.
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A decisão veio a partir de um questionamento do partido Novo após, na semana passada, Moraes ter tornado público um relatório pedindo à Fachin que investigasse Mendonça por abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade. Alegou direcionamento nas investigações.
Nesta terça-feira (8), na decisão liminar de afastamento do diretor da PF, Mendonça rebateu dizendo que Alexandre Moraes usou um relatório feito pela Polícia Federal sem assinatura, sem timbre ou qualquer símbolo gráfico. Relatório interno, portanto, que deveria ter sido usado apenas internamente.
Prazo para explicações
Enquanto isso, corre o prazo dado por Fachin para que os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça dêem explicações sobre os fatos da semana passada, quando a crise teve uma escalada. O prazo termina na sexta-feira.
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Depois das explicações dos dois, caberá à Fachin decidir se leva o caso à plenário em sessão aberta ou fechada. Ele pode, ainda, convocar uma reunião reservada no gabinete para que os colegas ministros decidam como conduzir a crise interna.
