PGR recorre de decisão de Zanin que anulou condenação de Garotinho

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PGR recorre de decisão de Zanin que anulou condenação de Garotinho

A PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu da decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), que anulou a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho no caso de compra de votos nas eleições de 2016.

Relator do processo, Zanin concedeu, na última quinta-feira (26), habeas corpus à defesa do ex-governador. O recurso da Procuradoria-Geral Eleitoral foi apresentado na segunda-feira (31).

No agravo regimental, a PGR sustenta que o ministro contrariou entendimento do próprio STF. Isso porque a Segunda Turma já havia rejeitado, por unanimidade, pedido semelhante da defesa de Garotinho em 2022.

“A pretensão de rejulgamento do pedido – agora perante a Primeira Turma – há de ser afastada pela Corte, em razão não apenas do instituto processual da coisa julgada, mas também em atenção ao princípio da boa-fé processual”, afirma a Procuradoria.

Na ocasião, a defesa pediu a extensão a Garotinho da decisão que anulou a condenação de outro investigado na Operação Chequinho. A Segunda Turma, no entanto, entendeu que os casos envolviam crimes distintos, com base em provas diferentes, e negou.

Ao conceder o habeas corpus, Zanin acolheu o argumento de que a extração dos dados que embasaram a condenação de Garotinho ocorreu sem perícia técnica que atestasse a autenticidade do material.

O ministro também destacou que a própria Segunda Turma já havia declarado ilícita a origem das provas utilizadas na investigação.

Segundo ele, embora o colegiado não tenha estendido automaticamente os efeitos da decisão a Garotinho, a mesma operação de busca e apreensão serviu de base para as condenações na Operação Chequinho.

Condenação de Anthony Garotinho

Governador do Rio de 1999 a 2002, Garotinho foi condenado a 13 anos e 9 meses de prisão e multa pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação no curso do processo no caso, que teria ocorrido em Campos dos Goytacazes, cidade na região Norte Fluminense, nas eleições de 2016.

O suposto esquema criminoso foi investigado a partir da Operação Chequinho, deflagrada no município de Campos dos Goytacazes.

Segundo o MPE (Ministério Público Eleitoral), as condutas no caso foram cometidas entre maio e agosto de 2016, quando o programa social Cheque Cidadão teria sido usado irregularmente para cooptar votos para o grupo político de Garotinho — durante o período, o número de beneficiários do programa era de mais de 17 mil pessoas.

A acusação do Ministério Público é de que o programa foi usado para que as famílias de baixa renda se compromissassem a votar nos candidatos indicados.

Na época, a prefeita do município era Rosinha Matheus, mulher do ex-governador, que na época ocupava o cargo de secretário municipal de Governo.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu da decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), que anulou a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho no caso de compra de votos nas eleições de 2016.

Relator do processo, Zanin concedeu, na última quinta-feira (26), habeas corpus à defesa do ex-governador. O recurso da Procuradoria-Geral Eleitoral foi apresentado na segunda-feira (31).

No agravo regimental, a PGR sustenta que o ministro contrariou entendimento do próprio STF. Isso porque a Segunda Turma já havia rejeitado, por unanimidade, pedido semelhante da defesa de Garotinho em 2022.

“A pretensão de rejulgamento do pedido – agora perante a Primeira Turma – há de ser afastada pela Corte, em razão não apenas do instituto processual da coisa julgada, mas também em atenção ao princípio da boa-fé processual”, afirma a Procuradoria.

Na ocasião, a defesa pediu a extensão a Garotinho da decisão que anulou a condenação de outro investigado na Operação Chequinho. A Segunda Turma, no entanto, entendeu que os casos envolviam crimes distintos, com base em provas diferentes, e negou.

Ao conceder o habeas corpus, Zanin acolheu o argumento de que a extração dos dados que embasaram a condenação de Garotinho ocorreu sem perícia técnica que atestasse a autenticidade do material.

O ministro também destacou que a própria Segunda Turma já havia declarado ilícita a origem das provas utilizadas na investigação.

Segundo ele, embora o colegiado não tenha estendido automaticamente os efeitos da decisão a Garotinho, a mesma operação de busca e apreensão serviu de base para as condenações na Operação Chequinho.

Condenação de Anthony Garotinho

Governador do Rio de 1999 a 2002, Garotinho foi condenado a 13 anos e 9 meses de prisão e multa pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação no curso do processo no caso, que teria ocorrido em Campos dos Goytacazes, cidade na região Norte Fluminense, nas eleições de 2016.

O suposto esquema criminoso foi investigado a partir da Operação Chequinho, deflagrada no município de Campos dos Goytacazes.

Segundo o MPE (Ministério Público Eleitoral), as condutas no caso foram cometidas entre maio e agosto de 2016, quando o programa social Cheque Cidadão teria sido usado irregularmente para cooptar votos para o grupo político de Garotinho — durante o período, o número de beneficiários do programa era de mais de 17 mil pessoas.

A acusação do Ministério Público é de que o programa foi usado para que as famílias de baixa renda se compromissassem a votar nos candidatos indicados.

Na época, a prefeita do município era Rosinha Matheus, mulher do ex-governador, que na época ocupava o cargo de secretário municipal de Governo.

 

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