Medida Provisória autoriza mudanças no Desenrola

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Instituições poderão combinar recursos e acessar outros fundos

10/07/2026 - Brasília - dinheiro, moeda, real, reais, cédula, cédulas, nota, notas, moeda brasileira, dinheiro brasileiro, inflação, inflação alta, deflação, economia, economia brasileira, mercado, mercado financeiro, finanças, finanças pessoais, orçamento, orçamento doméstico, renda, renda familiar, salário, salário mínimo, remuneração, vencimento, pagamento, poder de compra, custo de vida, custo dos alimentos, aumento de preços, alta dos preços, carestia, desvalorização, valorização, perda do poder de compra, crise econômica, recessão, crescimento econômico, consumo, consumidor, compras, supermercado, cesta básica, despesas, gastos, contas, contas a pagar, boletos, dívida, dívidas, endividamento, inadimplência, poupança, economia doméstica, investimento, investimentos, aplicações financeiras, juros, taxa de juros, taxa Selic, Banco Central, crédito, empréstimo, financiamento, cartão de crédito, débito, PIX, transferência bancária, banco, instituição financeira, orçamento familiar, planejamento financeiro, reserva de emergência, patrimônio, riqueza, patrimônio líquido, capital, capital financeiro, lucro, prejuízo, receita, despesa, balanço financeiro, impostos, tributos, tributação, imposto de renda, arrecadação, arrecadação fiscal, carga tributária, imposto, taxa, tarifas, câmbio, dólar, euro, cotação, câmbio flutuante, desvalorização cambial, valorização cambial, moeda estrangeira, inflação acumulada, índice de preços, IPCA, INPC, IGP-M, poder aquisitivo, renda per capita, desenvolvimento econômico, estabilidade econômica, política monetária, política fiscal, oferta, demanda, produtividade, consumo consciente, educação financeira, planejamento financeiro, equilíbrio financeiro, independência financeira, riqueza, prosperidade, orçamento público, gastos públicos, contas públicas, déficit, superávit, tesouro nacional, moeda forte, moeda fraca, liquidez, circulação de dinheiro, s

Foto :  Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Uma nova Medida Provisória traz mudanças no Desenrola Adimplentes e no Desenrola 2.0. O texto foi publicado neste sábado (1º) em edição extra do Diário Oficial da União.

No caso programa de crédito, para quem está com as contas em dia, o texto permite que as instituições financeiras combinem os próprios recursos com o dinheiro da União disponibilizado para a linha de crédito. A soma dos valores aumenta os recursos disponíveis.

O Desenrola adimplentes é voltado para pessoas sem emprego formal, com dívida restante de até 15 mil reais e, no mínimo, quatro parcelas pagas.

Já o programa para famílias com dívidas em atraso – Desenrola 2.0 ou Novo Desenrola Brasil – teve alteração no prazo para realização das ações de educação financeira. Antes, o tempo limite para as instituições implementarem as campanhas era de até 12 meses a partir da publicação da medida, em maio deste ano. Agora, o prazo foi prorrogado para 31 de agosto do ano que vem.

A medida provisória também autorizou o governo federal a aumentar a participação no FGI, o Fundo Garantidor para Investimentos, e no FGO, Fundo Garantidor de Operações. Dois fundos usados para reduzir o risco em empréstimos para empresas.

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