Delegado é condenado a mais de 2 anos de prisão por perseguição de mulher
O TJAC (Tribunal de Justiça do Acre) condenou o delegado José Luiz Tonini pelo crime de perseguição qualificada de ex-companheira.
José foi condenado a mais de 2 anos de prisão e ainda deve pagar uma indenização de R$ 20 mil à vítima. Por ser um caso de violência doméstica, o processo tramita em segredo de Justiça.
O delegado tinha sido indiciado por dois crimes: de perseguição qualificada, de acordo com o Art. 147-A, e por dano emocional, de acordo com o Art. 147-B.
A Justiça absolveu José do crime de dano emocional, pois entendeu que não foi consumado. Mas, o condenou por perseguição.
O crime foi agravado pelo abuso de autoridade e de poder por parte do delegado. Ele violou o dever inerente de seu cargo. Por isso, o juiz assinou a pena de 2 anos, 1 mês e 12 dias de prisão.
A sentença ainda determina que ele pague uma indenização de R$ 20 mil à vítima – que foi diagnosticada com Transtorno de Estresse Pós Traumático e necessita de medicamentos ansiolíticos.
A mulher relatou que também teve que se afastar de seu trabalho e mudar de residência. O TJ calculou o valor da indenização em 280 dias-multa, e cada dia corresponde a 1/10 do salário mínimo.
*Sob supervisão de AR.
O TJAC (Tribunal de Justiça do Acre) condenou o delegado José Luiz Tonini pelo crime de perseguição qualificada de ex-companheira.
José foi condenado a mais de 2 anos de prisão e ainda deve pagar uma indenização de R$ 20 mil à vítima. Por ser um caso de violência doméstica, o processo tramita em segredo de Justiça.
O delegado tinha sido indiciado por dois crimes: de perseguição qualificada, de acordo com o Art. 147-A, e por dano emocional, de acordo com o Art. 147-B.
A Justiça absolveu José do crime de dano emocional, pois entendeu que não foi consumado. Mas, o condenou por perseguição.
O crime foi agravado pelo abuso de autoridade e de poder por parte do delegado. Ele violou o dever inerente de seu cargo. Por isso, o juiz assinou a pena de 2 anos, 1 mês e 12 dias de prisão.
A sentença ainda determina que ele pague uma indenização de R$ 20 mil à vítima – que foi diagnosticada com Transtorno de Estresse Pós Traumático e necessita de medicamentos ansiolíticos.
A mulher relatou que também teve que se afastar de seu trabalho e mudar de residência. O TJ calculou o valor da indenização em 280 dias-multa, e cada dia corresponde a 1/10 do salário mínimo.
*Sob supervisão de AR.
