Gilmar defende domiciliar e outras cautelares para pai e primo de Vorcaro

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Gilmar defende domiciliar e outras cautelares para pai e primo de Vorcaro

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou contra a manutenção da prisão em regime fechado de Henrique Vorcaro e Felipe Cançado — respectivamente, pai e primo do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Eles estão presos por suspeita de envolvimento em fraudes ligadas ao Banco Master.

Gilmar defendeu que a medida seja substituída por prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. Apesar disso, por enquanto, ele é voto vencido. Isso porque o ministro Luiz Fux acompanhou o relator, André Mendonça, autor do mandado de prisão. Ainda falta votar o ministro Nunes Marques. Dias Toffloli compõe o colegiado, mas se declarou impedido.

O caso voltou a ser analisado pela 2ª Turma do STF nesta terça-feira (16). O processo estava no plenário virtual, mas passou a ser decidido presencialmente após pedido de vista de Gilmar Mendes.

No pedido de liberdade, a defesa de Henrique Vorcaro sustentou que o juízo teria sido “induzido a erro pela autoridade policial”. Segundo os advogados, as cobranças feitas por ele em interceptações da Polícia Federal se tratavam de relação comercial ligada a empreendimento imobiliário.

A defesa também alegou ausência de contemporaneidade da prisão, sob o argumento de que os riscos à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal já teriam sido contidos na fase anterior da operação, deflagrada em 4 de março de 2026.

O relator considerou necessária a prisão preventiva de Henrique e dos demais investigados alcançados pela cautelar, para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.

Segundo André Mendonça, a representação policial descreve, com base em elementos robustos, a persistência dos núcleos “A Turma” e “Os Meninos”, a existência de integrantes ainda não identificados, o financiamento contínuo das atividades, a capacidade de destruição de provas digitais e o uso de agentes com conhecimento tecnológico e acesso a sistemas internos do Estado.

Para o ministro, estão presentes indícios de participação dos investigados nos crimes apurados na Operação Compliance Zero e risco concreto decorrente da liberdade dos alvos, especialmente pela possibilidade de reiteração delitiva, ocultação de provas, intimidação de testemunhas e interferência nas investigações.

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou contra a manutenção da prisão em regime fechado de Henrique Vorcaro e Felipe Cançado — respectivamente, pai e primo do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Eles estão presos por suspeita de envolvimento em fraudes ligadas ao Banco Master.

Gilmar defendeu que a medida seja substituída por prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. Apesar disso, por enquanto, ele é voto vencido. Isso porque o ministro Luiz Fux acompanhou o relator, André Mendonça, autor do mandado de prisão. Ainda falta votar o ministro Nunes Marques. Dias Toffloli compõe o colegiado, mas se declarou impedido.

O caso voltou a ser analisado pela 2ª Turma do STF nesta terça-feira (16). O processo estava no plenário virtual, mas passou a ser decidido presencialmente após pedido de vista de Gilmar Mendes.

No pedido de liberdade, a defesa de Henrique Vorcaro sustentou que o juízo teria sido “induzido a erro pela autoridade policial”. Segundo os advogados, as cobranças feitas por ele em interceptações da Polícia Federal se tratavam de relação comercial ligada a empreendimento imobiliário.

A defesa também alegou ausência de contemporaneidade da prisão, sob o argumento de que os riscos à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal já teriam sido contidos na fase anterior da operação, deflagrada em 4 de março de 2026.

O relator considerou necessária a prisão preventiva de Henrique e dos demais investigados alcançados pela cautelar, para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.

Segundo André Mendonça, a representação policial descreve, com base em elementos robustos, a persistência dos núcleos “A Turma” e “Os Meninos”, a existência de integrantes ainda não identificados, o financiamento contínuo das atividades, a capacidade de destruição de provas digitais e o uso de agentes com conhecimento tecnológico e acesso a sistemas internos do Estado.

Para o ministro, estão presentes indícios de participação dos investigados nos crimes apurados na Operação Compliance Zero e risco concreto decorrente da liberdade dos alvos, especialmente pela possibilidade de reiteração delitiva, ocultação de provas, intimidação de testemunhas e interferência nas investigações.

 

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