MPDFT pede na Justiça derrubada da lei que transferiu imóveis para o BRB
O MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) pediu na Justiça que a lei recentemente aprovada pela Câmara Legislativa do DF que autorizou a posse, pelo BRB, de imóveis públicos do DF seja declarada inconstitucional e tenha seus efeitos anulados.
A ação de inconstitucionalidade – protocolada nesta segunda-feira (6) no TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) – pede que seja concedida uma liminar para suspender, de imediato, a lei.
O MP alega que uma medida cautelar é necessária para evitar um “dano irreparável”; posteriormente, a ação pede a anulação total da transferência de imóveis públicos para o banco BRB.
Segundo o pedido de suspensão, ritos processuais não foram cumpridos durante a tramitação da proposta na Câmara Legislativo, além de haver na lei possível uso indevido do patrimônio público, desvio de finalidade e afronta ao interesse público.
O MP aponta ainda riscos ambientais e urbanísticos na destinação dos terrenos.
Em nota, o Ministério Público do DF informou que a medida não visa proibir ações de capitalização do BRB, mas que o processo “não pode ocorrer em desrespeito a preceitos constitucionais nem à proteção do patrimônio público, urbanístico e ambiental do Distrito Federal.”
Procurados pela CNN Brasil, o governo do Distrito Federal e o BRB ainda não se manifestaram sobre a ação protocolada pelo Ministério Público regional.
Pontos de inconstitucionalidade
De acordo com o pedido feito pelo MPDFT ao Tribunal de Justiça local, o projeto de lei aprovado para a posse de terrenos públicos pelo BRB fere a Constituição em três aspectos:
Lei aprovada fora do devido processo legislativo
A ação alega que não houve “observância dos requisitos legais, como a comprovação do interesse público, a realização de avaliação prévia dos bens e a promoção de audiência pública com a população interessada “, exigências previstas na Lei Orgânica do DF.
Ampla autorização para alienação e uso de patrimônio público
De acordo com o MP, o texto da lei aprovada prevê o uso de bens estatais sem critérios objetivos nem delimitação clara.
Para a procuradoria, essa permissão legal dá brechas à transferência de patrimônio público para terceiros sem garantias suficientes ao estado, o que, segundo a ação, configura risco de “desvio de finalidade e afronta ao interesse público”.
A própria escolha dos terrenos transferidos ao BRB
O MP alega como inconstitucional a seleção dos imóveis públicos que foram passados ao Banco de Brasília.
De acordo com o pedido, “não há demonstração de nexo entre os imóveis listados e a atividade-fim do BRB, o que pode caracterizar uso indevido do patrimônio público.”
O MP cita, também, que não há informações detalhadas sobre o impacto dessa transferência de bens para as empresas estatais do Distrito Federal que perderam terrenos na operação.
O MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) pediu na Justiça que a lei recentemente aprovada pela Câmara Legislativa do DF que autorizou a posse, pelo BRB, de imóveis públicos do DF seja declarada inconstitucional e tenha seus efeitos anulados.
A ação de inconstitucionalidade – protocolada nesta segunda-feira (6) no TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) – pede que seja concedida uma liminar para suspender, de imediato, a lei.
O MP alega que uma medida cautelar é necessária para evitar um “dano irreparável”; posteriormente, a ação pede a anulação total da transferência de imóveis públicos para o banco BRB.
Segundo o pedido de suspensão, ritos processuais não foram cumpridos durante a tramitação da proposta na Câmara Legislativo, além de haver na lei possível uso indevido do patrimônio público, desvio de finalidade e afronta ao interesse público.
O MP aponta ainda riscos ambientais e urbanísticos na destinação dos terrenos.
Em nota, o Ministério Público do DF informou que a medida não visa proibir ações de capitalização do BRB, mas que o processo “não pode ocorrer em desrespeito a preceitos constitucionais nem à proteção do patrimônio público, urbanístico e ambiental do Distrito Federal.”
Procurados pela CNN Brasil, o governo do Distrito Federal e o BRB ainda não se manifestaram sobre a ação protocolada pelo Ministério Público regional.
Pontos de inconstitucionalidade
De acordo com o pedido feito pelo MPDFT ao Tribunal de Justiça local, o projeto de lei aprovado para a posse de terrenos públicos pelo BRB fere a Constituição em três aspectos:
Lei aprovada fora do devido processo legislativo
A ação alega que não houve “observância dos requisitos legais, como a comprovação do interesse público, a realização de avaliação prévia dos bens e a promoção de audiência pública com a população interessada “, exigências previstas na Lei Orgânica do DF.
Ampla autorização para alienação e uso de patrimônio público
De acordo com o MP, o texto da lei aprovada prevê o uso de bens estatais sem critérios objetivos nem delimitação clara.
Para a procuradoria, essa permissão legal dá brechas à transferência de patrimônio público para terceiros sem garantias suficientes ao estado, o que, segundo a ação, configura risco de “desvio de finalidade e afronta ao interesse público”.
A própria escolha dos terrenos transferidos ao BRB
O MP alega como inconstitucional a seleção dos imóveis públicos que foram passados ao Banco de Brasília.
De acordo com o pedido, “não há demonstração de nexo entre os imóveis listados e a atividade-fim do BRB, o que pode caracterizar uso indevido do patrimônio público.”
O MP cita, também, que não há informações detalhadas sobre o impacto dessa transferência de bens para as empresas estatais do Distrito Federal que perderam terrenos na operação.
