Delegado é condenado a mais de 2 anos de prisão por perseguição de mulher

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Delegado é condenado a mais de 2 anos de prisão por perseguição de mulher

O TJAC (Tribunal de Justiça do Acre) condenou o delegado José Luiz Tonini pelo crime de perseguição qualificada de ex-companheira.

José foi condenado a mais de 2 anos de prisão e ainda deve pagar uma indenização de R$ 20 mil à vítima. Por ser um caso de violência doméstica, o processo tramita em segredo de Justiça.

O delegado tinha sido indiciado por dois crimes: de perseguição qualificada, de acordo com o Art. 147-A, e por dano emocional, de acordo com o Art. 147-B. 

A Justiça absolveu José do crime de dano emocional, pois entendeu que não foi consumado. Mas, o condenou por perseguição.

O crime foi agravado pelo abuso de autoridade e de poder por parte do delegado. Ele violou o dever inerente de seu cargo. Por isso, o juiz assinou a pena de 2 anos, 1 mês e 12 dias de prisão.

A sentença ainda determina que ele pague uma indenização de R$ 20 mil à vítima – que foi diagnosticada com Transtorno de Estresse Pós Traumático e necessita de medicamentos ansiolíticos.

A mulher relatou que também teve que se afastar de seu trabalho e mudar de residência. O TJ calculou o valor da indenização em 280 dias-multa, e cada dia corresponde a 1/10 do salário mínimo.

*Sob supervisão de AR.

O TJAC (Tribunal de Justiça do Acre) condenou o delegado José Luiz Tonini pelo crime de perseguição qualificada de ex-companheira.

José foi condenado a mais de 2 anos de prisão e ainda deve pagar uma indenização de R$ 20 mil à vítima. Por ser um caso de violência doméstica, o processo tramita em segredo de Justiça.

O delegado tinha sido indiciado por dois crimes: de perseguição qualificada, de acordo com o Art. 147-A, e por dano emocional, de acordo com o Art. 147-B. 

A Justiça absolveu José do crime de dano emocional, pois entendeu que não foi consumado. Mas, o condenou por perseguição.

O crime foi agravado pelo abuso de autoridade e de poder por parte do delegado. Ele violou o dever inerente de seu cargo. Por isso, o juiz assinou a pena de 2 anos, 1 mês e 12 dias de prisão.

A sentença ainda determina que ele pague uma indenização de R$ 20 mil à vítima – que foi diagnosticada com Transtorno de Estresse Pós Traumático e necessita de medicamentos ansiolíticos.

A mulher relatou que também teve que se afastar de seu trabalho e mudar de residência. O TJ calculou o valor da indenização em 280 dias-multa, e cada dia corresponde a 1/10 do salário mínimo.

*Sob supervisão de AR.

 

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